quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Procedimento para autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes

Entrou em vigor no dia 07 de maio de 2009, a Resolução n° 74, de 28 de abril de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes, dando continuidade as resoluções anteriores no sentido de uniformizar a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, a diversidade de requisitos e exigências dos diversos Estados do Brasil.
Está resolução entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nos 51, de 25 de março de 2008 e 55, de 13 de maio de 2008.
Passamos a dispor sobre as definições de alguns termos utilizados na resolução e em seguida expor as situações em que não deverá ser solicitada a autorização judicial:
Menor – criança de 0 a 17 anos de idade;
Maiores e capazes – pessoa acima de 18 anos e possa exercer livremente e sem impedimento, atos de ordem civil;
Genitores – pai e mãe;
Responsáveis – quem detém a guarda ou tutela;
Guarda – obtida através de decisão judicial, onde a criança fica sob a responsabilidade de um dos pais. Atualmente existe a guarda compartilhada, quando o juiz determina que pais separados permaneçam sob a autoridade equivalente do pai e da mãe, que vêm a tomar em conjunto decisões importantes sobre o bem estar, criação e educação do menor, vide item II abaixo;
Tutor – aquele que substitui os pais que faleceram ou foram suspensos ou destituídos da responsabilidade pelo menor;
Autorização judicial – é a autorização obtida por intervenção estatal, através de um juiz de direito, que levará em consideração as medidas de proteção do menor, sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados por falta, omissão, abuso dos pais ou um deles, ou quando a Lei assim determinar;
Firma reconhecida por autenticidade - mediante a presença pessoal do pai e/ou da mãe no cartório;
Documento autêntico – são os documentos registrados, com as formalidades legais, por autoridades públicas nos limites da sua competência ou dentro do círculo de atividade que lhe é atribuído, pelo cartório de notas ou outro oficial público provido de fé pública;
Policia Federal – Instituído por lei, é um órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado e em carreira. Dentre outras finalidades, atua no país no controle de entrada e saída de passageiros em viagens internacionais nos aeroportos brasileiros.


Quando não é necessária a autorização judicial?
I – menores sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida por autenticidade;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo naquela hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
(Se o outro genitor for falecido, comprovar a impossibilidade de autorização perante a policial federal, mediante apresentação da certidão de óbito original.)
III – menores sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Como deverá ser feita a autorização através de documento autêntico?
O documento de autorização, além de conter prazo de validade fixado pelo(s) genitor(es) ou responsáveis, firma reconhecida por autenticidade, fotografia 3x4 do menor, cópia autenticada do documento de identidade da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela, deverá ser elaborado em (02) duas vias idênticas, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com o menor, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
E se um dos genitores for falecido?
O genitor deverá fazer uma autorização declarando que é o único responsável, anexando a certidão de óbito original do genitor falecido, na via em que ficar com o menor durante a viagem, além dos documentos acima citados.
Na 2ª via, que será retida pelo agente da Polícia Federal, deverá ser anexada cópia autenticada da certidão de óbito, além dos documentos acima citados.

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