quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Feriado de Tiradentes na Bahia
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Feriado de Páscoa no Brasil. Últimos Lugares!

CONDIÇÕES:
Preço por pessoa em R$ em apto. duplo, voando GOL, sujeito a alterações e disponibilidade de lugares sem prévio aviso. Taxas de segurança, embarque e de serviços não inclusas.
Formas de pagamento: em 10x sem juros: entrada de 25% e o saldo em 9x nos cheques ou cartões MasterCard, Diners, Amex ou Visa.
De 1 a 24x sem entrada, nos cheques pré-datados com taxa de até 1,89/mês, consulte os coeficientes em nosso site sujeito a aprovação de crédito.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Procedimento para autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes
Está resolução entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nos 51, de 25 de março de 2008 e 55, de 13 de maio de 2008.
Passamos a dispor sobre as definições de alguns termos utilizados na resolução e em seguida expor as situações em que não deverá ser solicitada a autorização judicial:
Menor – criança de 0 a 17 anos de idade;
Maiores e capazes – pessoa acima de 18 anos e possa exercer livremente e sem impedimento, atos de ordem civil;
Genitores – pai e mãe;
Responsáveis – quem detém a guarda ou tutela;
Guarda – obtida através de decisão judicial, onde a criança fica sob a responsabilidade de um dos pais. Atualmente existe a guarda compartilhada, quando o juiz determina que pais separados permaneçam sob a autoridade equivalente do pai e da mãe, que vêm a tomar em conjunto decisões importantes sobre o bem estar, criação e educação do menor, vide item II abaixo;
Tutor – aquele que substitui os pais que faleceram ou foram suspensos ou destituídos da responsabilidade pelo menor;
Autorização judicial – é a autorização obtida por intervenção estatal, através de um juiz de direito, que levará em consideração as medidas de proteção do menor, sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados por falta, omissão, abuso dos pais ou um deles, ou quando a Lei assim determinar;
Firma reconhecida por autenticidade - mediante a presença pessoal do pai e/ou da mãe no cartório;
Documento autêntico – são os documentos registrados, com as formalidades legais, por autoridades públicas nos limites da sua competência ou dentro do círculo de atividade que lhe é atribuído, pelo cartório de notas ou outro oficial público provido de fé pública;
Policia Federal – Instituído por lei, é um órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado e em carreira. Dentre outras finalidades, atua no país no controle de entrada e saída de passageiros em viagens internacionais nos aeroportos brasileiros.
Quando não é necessária a autorização judicial?
I – menores sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida por autenticidade;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo naquela hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
(Se o outro genitor for falecido, comprovar a impossibilidade de autorização perante a policial federal, mediante apresentação da certidão de óbito original.)
III – menores sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Como deverá ser feita a autorização através de documento autêntico?
O documento de autorização, além de conter prazo de validade fixado pelo(s) genitor(es) ou responsáveis, firma reconhecida por autenticidade, fotografia 3x4 do menor, cópia autenticada do documento de identidade da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela, deverá ser elaborado em (02) duas vias idênticas, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com o menor, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
E se um dos genitores for falecido?
O genitor deverá fazer uma autorização declarando que é o único responsável, anexando a certidão de óbito original do genitor falecido, na via em que ficar com o menor durante a viagem, além dos documentos acima citados.
Na 2ª via, que será retida pelo agente da Polícia Federal, deverá ser anexada cópia autenticada da certidão de óbito, além dos documentos acima citados.
Embarque nacional de filho menor de idade
Crianças até 12 anos de idade, somente podem viajar acompanhadas dos pais. Na ausência dos pais, o menor deverá portar autorização judicial original.
A autorização de viagem não é necessária caso a criança esteja acompanhada de um dos pais, titular da guarda ou tutela, ascendente ou colateral maior de 21 anos até 3º grau, isto é, irmãos, tios, avós, bisavós, desde que haja comprovação documental de ambas as partes.
A autorização judicial pode ser adquirida facilmente no Fórum ou Posto de Juizado de Menor mais próximo de usa residência.
Vale observar que somente em 04 casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:
1. Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor);
2. Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem. Neste caso, o Juiz procura saber qual a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar;
3. Quando um dos genitores está impossibilitado de dar autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior;
4. Quando a criança (0 a12 anos) ou adolescente (12 a 17 anos) nascido no território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Orientação da Lei nº 8.069/90
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Compras em Nova York
Acolhedora, Olinda é um prato cheio para quem gosta de cores, arte, história, música e... boa gastronomia

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Dez dicas para quando for comer em restaurante japonês
by Rosana Kamiya
Quando se entra em um restaurante japonês, é costume alguém recepcioná-lo com um irashaimase (seja bem-vindo). Basta o cliente responder com um aceno com a cabeça.
1) O primeiro teste de fogo em um restaurante japonês é aprender a segurar o hashi corretamente. Eles devem ser mantidos sempre paralelos. Para segurá-los, o melhor jeito é do meio para cima. Nunca na parte inferior, pois dificultará a realização dos movimentos.
2) A principal função do oshibori (toalhinha quente ou gelada)que o garçom traz logo que o cliente senta-se à mesa, é limpar as mãos. Depois, é só colocá-la sobre a mesa novamente, sem dobrá-la. No Japão é hábito limpar a testa, o rosto inteiro. No Brasil, pode soar grosseiro.

4) Quando servimos um convidado com a mão direita, significa que ele é um aliado, um amigo. Com a mão esquerda, trata-se de um inimigo. Por isso, servir com a mão esquerda é uma ofensa. Essa regra foi herdada dos samurais no Japão feudal e permanece válida até os dias de hoje.
5) O misoshiru é uma sopa que não deve ser tomada de colher. O correto é levar o chawan (tigela) próximo à boca. Os ingredientes sólidos, como o wakame e o tofu, são pegos com o hashi. Enquanto toma o caldo, o hashi pode continuar na mão. Nunca tome o caldo manipulando o hashi no chawan. Embora possa parecer estranho, fazer "barulho" ao tomar qualquer tipo de sopa não é falta de educação para os japoneses. Muito pelo contrário, para eles significa que o prato está delicioso. A única sopa japonesa que pode ser tomada com colher é o lamen.
6) Não use talheres para cortar o sushi. A comida japonesa deve ser apreciada também pelo seu visual. Por isso, alguns alimentos são do tamanho exato para que não precisem ser cortados. Esse é o caso de alguns tipos de sushis e dos sashimis. O sushiman faz esses alimentos como se fossem obras de arte. Para quem não sabe manipular os hashis, é aconselhável pedir aquele hashi que é preso pelas pontas superiores, se assemelhando a uma pinça. A maioria dos restaurantes japoneses tem esses hashis.
7) Não se deve espetar o hashi (palitinhos) na comida, principalmente no arroz. Além de ser visualmente feio, esse ato tem um sentido especial para os nipônicos. Espetar o hashi na vertical só é utilizado nas missas religiosas, quando os japoneses oram e acendem incensos no butsudan (oratório).
8) O jeito correto de descansar os hashis é deixá-los paralelos à borda da mesa (ao contrário do que é feito com os talheres ocidentais, que ficam no sentido vertical). Quanto mais discreto, melhor. Por isso, evite deixá-los jogados sobre a mesa ou apontando para a mesa do vizinho. O ideal é mantê-los no apoiador próprio e não em cima das tigelas. Caso o restaurante não ofereça o apoiador, o cliente pode improvisar um dobrando a própria embalagem do hashi em formato de nó.
9) Evite passar a comida de um hashi para outro. Outras manias que devem ser evitadas são: chupar a ponta do hashi, gesticular com ele na mão ou mesmo apontar para as pessoas e para os alimentos.
10) Os recipientes onde são colocados o shoyu, o wasabi e outros temperos são individuais, não deve ser compartilhado. O ideal é colocar somente um pouco do molho para evitar que ele transborde na hora de temperar o sashimi ou o sushi. Deixar o recipiente com grãos de arroz é considerado uma gafe, já que é o peixe do sushi (e não o arroz) que deve ser passado no shoyu.